A livre abertura de centros de inspecção automóvel e o fim do sistema de preços fixos arranca em meados de Agosto, com um regime de transição que vai durar cinco anos, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República.
O novo regime de livre acesso e de exercício da actividade dos centros de inspecção de veículos (decreto-lei 48/2010), aprovado em Março pelo Conselho de ministros e publicado terça-feira em Diário da República, cria um novo sistema de preços com o objectivo de os tornar mais baratos.
O diploma ainda vai ser regulamentado, até finais do ano, mas o preâmbulo do novo regime já determina que, "abaixo de um valor a determinar, os centros de inspecção podem praticar preços mais baixos" e que, findo aquele período transitório, as tarifas passam a ser "livres, abaixo de um valor fixado".
Durante o período transitório de cinco anos as tarifas de inspecção continuam a ser de valor fixo e a abertura de novos centros está sujeita a limitações. Mas findo esse período a abertura de um centro de inspecção passa a ser livre para as entidades que cumpram os requisitos técnicos e de segurança que o diploma impõe.
No entanto, ressalva o diploma, nenhuma entidade gestora (centro de inspecção), "individualmente ou mediante participação directa ou indirecta noutras entidades", pode exercer a actividade de inspecção em mais de 40% dos centros de inspecção em funcionamento numa mesma região.
O Governo alega que, dos 308 municípios existentes, 161 não têm centros de inspecção, obrigando à deslocação dos consumidores, e que o novo regime vai acabar com este problema ao fomentar a abertura de mais centros.
O agendamento electrónico da inspecção do veículo vai começar a ser possível a partir do início do próximo ano, medida que o Governo considera que aumenta a eficiência no atendimento e reduz o tempo perdido com esta obrigação legal.
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